O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, colocou na pauta da terça-feira (1º) o julgamento sobre o vídeo produzido com inteligência artificial (IA) em que o ex-presidente Jair Bolsonaro aparece dando apoio à candidatura presidencial do filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL). A sessão será presencial e deve estabelecer parâmetros definitivos sobre o uso de deepfakes na disputa eleitoral deste ano.
Deepfake é a denominação dada a conteúdos sintéticos que emulam a voz e a imagem de pessoas reais por meio de técnicas de manipulação digital. O caso envolvendo o ex-presidente tornou-se o principal teste judicial sobre o tema nas eleições de 2026.
A tendência da corte, segundo interlocutores ouvidos sobre o processo, é declarar esse tipo de material integralmente proibido em contexto eleitoral e determinar a retirada do ar do vídeo exibido na convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro. Também está prevista a discussão sobre a aplicação de multa aos responsáveis.
Nunes Marques é o relator da ação apresentada pela campanha do presidente Lula, que questiona o vídeo veiculado no mês passado durante o evento do PL. Os advogados do petista classificaram o material como deepfake e afirmaram, na representação, que a lei eleitoral veda qualquer espécie de conteúdo sintético em peças político-eleitorais. Segundo a defesa de Lula, mesmo com a proibição expressa pelo TSE, o partido transmitiu um vídeo com o rosto e a voz gerados artificialmente de Jair Bolsonaro pedindo votos para o filho, com reprodução posterior na internet.
Um dos pontos centrais do debate jurídico é saber se a intenção de enganar o eleitor define ou não a existência de um deepfake. A campanha de Lula sustenta que não. Para os advogados do petista, um deepfake de uso legítimo continua sendo deepfake, pois a licitude do uso é um juízo externo, que não altera a natureza do conteúdo.
A defesa de Flávio Bolsonaro adota leitura oposta. Em parecer enviado ao tribunal, os advogados argumentam que a utilização de IA para criar imagem e voz de uma pessoa, mesmo sem autorização do retratado, não configura automaticamente um deepfake. Para eles, se o conteúdo produzido com a ferramenta não tem o propósito de enganar ou desinformar o eleitor e respeita as regras eleitorais, não há irregularidade.
Os advogados de Flávio foram além ao debater o quesito do consentimento. Segundo escreveram, condicionar o uso de IA à autorização prévia eliminaria de forma anacrônica a ferramenta do ambiente eleitoral, já que Lula jamais autorizaria paródias feitas por Flávio, e vice-versa. Afirmações que o próprio ex-presidente fez indicam que ele não autorizou o vídeo produzido com IA.
O julgamento de terça-feira ocorre após um movimento interno relevante na corte. Na semana passada, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, propôs em outro processo uma tese para definir o que é deepfake. O texto apresentado pelo ministro considera deepfake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, por criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo apto a produzir falsa percepção de autenticidade sobre manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados.
Apesar da pauta definida por Nunes Marques, interlocutores afirmam que a tese de Mendonça ainda pode ser aproveitada no julgamento do vídeo de Bolsonaro e apresentada na próxima semana. Ministros da corte avaliam que a proposta apenas reproduz, com outra redação, uma resolução do próprio TSE em vigor desde 2024.
A resolução citada pelos ministros proíbe o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois formatos, gerado ou manipulado digitalmente, ainda que com autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. Esse entendimento já vinha sendo aplicado pela maioria dos integrantes do tribunal em decisões recentes.
As exceções eram justamente Mendonça e Nunes Marques. O vice-presidente, em alguns casos, não determinou a remoção de publicações sintéticas. O presidente da corte, por sua vez, buscava amadurecer a distinção entre veiculações irregulares e regulares, chegando a defender internamente a existência de um chamado deepfake do bem, ou seja, materiais feitos com IA que não atacam adversários.
Esse quadro começou a mudar ao longo do mês. Em julgamentos virtuais realizados em 12 de agosto, a maioria do TSE derrubou decisões de Mendonça que mantinham deepfakes no ar. Na ocasião, Nunes Marques suspendeu a análise dos processos com um pedido de vista, recurso que amplia o tempo de estudo do relator.
Uma corrente mais numerosa, liderada pela ministra Estela Aranha, já se posicionava em processos pela remoção de todos os conteúdos sintéticos em contexto eleitoral, contrariando a leitura mais flexível defendida pelo presidente do tribunal. Segundo relatos de integrantes da corte, Nunes Marques teria sido convencido por colegas de que esse tipo de material tem potencial de desequilibrar a disputa presidencial deste ano.
Mendonça também mudou de posição. Na terça-feira passada, em um processo no qual o próprio Flávio Bolsonaro questionava conteúdos irregulares gerados por IA, o ministro propôs que a corte fixasse a tese de proibição de materiais sintéticos e realistas que emulam voz e imagem de pessoas, alinhando-se à resolução de 2024.
Para integrantes do tribunal, a convergência entre as posições da cúpula do TSE e a da maioria dos ministros ficou evidente com a proposta apresentada por Mendonça. A definição do caso específico do vídeo do ex-presidente, no entanto, segue como peça-chave do processo.
A expectativa em torno do julgamento já produz efeitos práticos na pauta da corte. A definição sobre o caso de Bolsonaro está atrasando a análise de outros processos sobre deepfake, uma vez que Nunes Marques pediu vista em julgamentos em curso e deixou de incluir na pauta ações que também discutem usos irregulares de IA na campanha.
O resultado da terça-feira, portanto, deve servir de diretriz para a atuação da Justiça Eleitoral no restante da disputa de 2026, definindo os limites do uso de inteligência artificial por partidos e campanhas.