O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na próxima semana a ação que questiona um vídeo gerado por inteligência artificial exibido na convenção nacional do Partido Liberal (PL), no qual aparece uma reprodução digital do ex-presidente Jair Bolsonaro. A previsão foi divulgada por uma fonte com acesso ao processo. O caso é acompanhado com atenção porque deve resultar em critérios inéditos sobre o uso de deepfakes na propaganda política das eleições de 2026.

A decisão esperada para os próximos dias é tratada como um marco regulatório para a tecnologia no Brasil. Pela primeira vez, a corte superior da Justiça Eleitoral terá de fixar parâmetros específicos para o emprego de conteúdo sintético na propaganda política de um ciclo eleitoral nacional, com reflexo direto sobre a disputa de 2026.

TSE julga deepfake de Bolsonaro e pode definir regras para 2026 - Imagem complementar

Deepfake é o nome dado a vídeos, imagens e áudios criados ou alterados por sistemas de inteligência artificial capazes de imitar, com alto grau de realismo, o rosto e a voz de pessoas reais. A técnica tornou-se um dos pontos mais sensíveis do debate sobre integridade eleitoral, porque permite fabricar cenas e declarações difíceis de distinguir de gravações autênticas.

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O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira. Cabe a ele julgar conflitos relacionados a campanhas e editar as resoluções que disciplinam a propaganda eleitoral em cada pleito, incluindo o uso de ferramentas digitais e de inteligência artificial. Toda definição de parâmetros para conteúdo sintético em eleições passa, portanto, por essa corte.

O vídeo em julgamento foi apresentado durante a convenção nacional do PL, ato no qual as legendas oficializam candidaturas e diretrizes de campanha. A reprodução artificial de Bolsonaro no evento motivou questionamento judicial, e agora cabe ao tribunal dizer se esse tipo de material é permitido, em que condições e com quais limites.

O contexto político do caso tem particularidades. Bolsonaro foi declarado inelegível pelo próprio TSE em 2023, decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2024, o que restringe sua participação formal em disputas eleitorais. A aparição do ex-presidente por meio de conteúdo gerado por algoritmos coloca a corte diante de uma situação para a qual ainda não existem regras consolidadas.

O PL é a legenda à qual Bolsonaro é filiado e pela qual disputou a Presidência em 2022. Foi durante a convenção nacional da sigla que o vídeo com a reprodução sintética do ex-presidente foi exibido, episódio que deu origem à ação agora em julgamento.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE já havia editado normas sobre o tema. A regulamentação vigente naquele pleito exigia a identificação explícita de qualquer conteúdo de propaganda produzido com inteligência artificial e vedava o uso de deepfakes para enganar o eleitorado.

O julgamento agora previsto deve indicar como essas diretrizes se aplicam à disputa nacional de 2026, sobretudo em eventos internos dos partidos, como convenções, situados na fronteira entre ato institucional e propaganda eleitoral. É justamente esse tipo de situação que a decisão deverá cobrir ao estabelecer critérios inéditos.

Para o mercado que fornece tecnologia a campanhas, a definição tem peso prático. Ferramentas comerciais de geração de vídeo e voz por inteligência artificial estão amplamente disponíveis, e a ausência de parâmetros claros deixa o uso desses recursos sujeito a questionamentos judiciais caso a caso.

Segundo a fonte, o julgamento está previsto para a próxima semana, o que antecipa a definição das regras antes do calendário mais intenso da campanha para as eleições de outubro de 2026. O resultado servirá de referência para todo o ciclo eleitoral nacional.

O julgamento ocorre em um momento de expansão da inteligência artificial generativa, área dos sistemas capazes de criar textos, imagens, áudios e vídeos a partir de comandos simples, em diferentes setores da economia. No ambiente eleitoral, a tecnologia chegou antes das regras, e caberá ao TSE reduzir essa distância.

Para os profissionais de tecnologia e de comunicação política, o caso é uma referência concreta sobre os limites do uso de síntese digital na vida pública brasileira. A definição de critérios claros deve orientar desde a produção de conteúdo até a atuação dos partidos na disputa de 2026, com o tribunal assumindo um papel central na regulação da inteligência artificial no país.