A União Europeia passou a exigir que qualquer sistema de inteligência artificial que interaja diretamente com usuários informe de forma clara que a conversa está sendo conduzida por uma IA. A determinação faz parte da Lei da Inteligência Artificial da União Europeia, conhecida como AI Act, legislação aprovada em 2024 que estabelece um arcabouço regulatório baseado em níveis de risco para sistemas de IA. A regra de transparência já está em vigor e abrange chatbots, assistentes virtuais, sistemas de atendimento automatizado e outras aplicações que simulam interação humana.

A medida tem como objetivo principal garantir que cidadãos europeus saibam quando estão lidando com uma máquina e não com um ser humano. Ao tornar obrigatória a identificação da natureza da interação, a União Europeia busca permitir que as pessoas tomem decisões informadas sobre como prosseguir com o atendimento, quais informações compartilhar e se desejam solicitar atendimento humano alternativo.

Europa exige aviso obrigatório de IA em interações com usuários - Imagem complementar

A AI Act é considerada o primeiro arcabouço legal abrangente dedicado exclusivamente à inteligência artificial em uma grande economia. Aprovada pelo Parlamento Europeu em março de 2024 e publicada no Diário Oficial da União Europeia em julho do mesmo ano, a legislação estabelece uma abordagem escalonada que categoriza sistemas de IA em quatro níveis de risco: inaceitável, alto, limitado e mínimo. Cada categoria impõe graus diferentes de obrigações aos desenvolvedores e operadores dessas tecnologias.

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A obrigatoriedade de informar o usuário sobre a interação com IA se enquadra na categoria de risco limitado. Sistemas nessa classe não são proibidos nem enfrentam exigências tão rigorosas quanto os de alto risco, mas precisam cumprir obrigações específicas de transparência. Além de chatbots e assistentes virtuais, a categoria também engloba sistemas de reconhecimento de emoções, sistemas de categorização biométrica e conteúdos gerados ou manipulados por IA, como os conhecidos como deepfakes.

As regras de transparência da AI Act foram entre as primeiras disposições a entrar em vigor. Enquanto outras partes da legislação, como as obrigações para sistemas de alto risco, têm prazos de implementação mais longos, as exigências de notificação ao usuário começaram a valer em fevereiro de 2025. Isso significa que empresas que operam na Europa já precisam estar em conformidade com essas determinações.

O descumprimento das normas da AI Act pode resultar em sanções significativas. As multas previstas pela legislação europeia chegam a 35 milhões de euros ou 7 por cento do faturamento global anual da empresa, prevalecendo o valor mais alto. Para infrações menos graves, os valores máximos são de 15 milhões de euros ou 3 por cento do faturamento. A fiscalização será conduzida por uma autoridade supervisora em cada país-membro, coordenada por um órgão central chamado AI Office, sediado na Comissão Europeia.

A regra tem implicações diretas para empresas brasileiras que mantêm operações no mercado europeu ou utilizam soluções de IA em atendimento ao cliente voltadas para consumidores na Europa. Startups, empresas de comércio eletrônico, instituições financeiras e prestadoras de serviço que utilizam chatbots ou assistentes virtuais precisam revisar suas plataformas para garantir conformidade. A adequação envolve tanto ajustes técnicos na interface dos sistemas quanto revisão de políticas de privacidade e termos de uso.

Mesmo empresas que não operam diretamente na Europa podem ser afetadas caso utilizem soluções desenvolvidas por fornecedores europeus ou que precisem estar em conformidade com a AI Act por questões contratuais. Plataformas globais de software como serviço, que oferecem ferramentas de atendimento automatizado baseadas em IA, tendem a incorporar as exigências europeias em seus produtos para evitar fragmentação técnica entre mercados.

A decisão europeia intensifica o debate sobre regulação semelhante em outras jurisdições, incluindo o Brasil. O Senado brasileiro aprovou em dezembro de 2024 um projeto de lei que cria um arcabouço regulatório para a inteligência artificial no país. O texto, conhecido como PL 2338, também prevê obrigações de transparência para sistemas de IA que interagem com usuários, embora os detalhes específicos ainda estejam em discussão na Câmara dos Deputados.

No Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações já estabeleceu, por meio de resolução de 2024, que atendentes virtuais de prestadores de serviços de telecomunicações devem se identificar como sistemas automatizados no início da interação. A norma, no entanto, tem escopo limitado ao setor de telecom e não abrange a totalidade de empresas e serviços que utilizam IA conversacional.

A exigência europeia reflete uma tendência regulatória global de aumentar a transparência em aplicações de inteligência artificial. Outras jurisdições, como os Estados Unidos e a China, também avançam em propostas para regulamentar a interação entre humanos e sistemas automatizados, embora por caminhos e instrumentos legais distintos dos adotados pela União Europeia.

Para profissionais de tecnologia e equipes de produto, a regra europeia representa um ponto de referência importante no planejamento de novas soluções baseadas em IA. A inclusão de mecanismos de aviso ao usuário passa a ser um requisito de design desde as fases iniciais de desenvolvimento, e não apenas uma camada adicionada posteriormente.

A obrigatoriedade de identificar a IA nas interações com usuários marca um passo concreto no sentido de equilibrar o desenvolvimento tecnológico com a proteção de direitos individuais. À medida que sistemas conversacionais se tornam mais sofisticados e capazes de simular respostas humanas com naturalidade crescente, a transparência emerge como elemento central para preservar a confiança nas relações digitais. A experiência europeia servirá como parâmetro para avaliar a eficácia desse tipo de exigência e provavelmente influenciará modelos regulatórios em outros países.